Com essa espécie de retratação, o blog autismoemfoco.com.br resgata seu principal objetivo: garantir leis mais claras, com menos “escapes jurídicos”. E o cumprimento delas, claro. A meta é diminuir o sofrimento e a insegurança de pais e familiares de autistas.

A equipe do blog autismoemfoco.com.br não se conteve com a alegria de ver os gestores de um município decidirem aumentar os tratamentos destinados a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), na matéria “Prefeitura de Aracaju amplia oferta de terapias para o tratamento de autistas”. Com a euforia, o blog esqueceu de mencionar a legislação que torna esse tipo de evolução no atendimento a autista possível. Vamos lá.

Sabe-se que a intervenção precoce e contínua é fundamental para promover a autonomia, a inclusão, o desenvolvimento intelectual e a capacidade de socialização de crianças e adolescentes com TEA.

Por isso celebramos o aumento da oferta de terapias essenciais previstas na iniciativa da Prefeitura de Aracaju: psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia, psicopedagogia, medicina especializada, serviço social, enfermagem, nutrição, equoterapia e hidroterapia.

Atualmente, a rede própria do município sergipano (capital do estado) e as instituições já conveniadas atendem cerca de 800 usuários. Com o novo edital, a capacidade deve mais que dobrar, saltando para cerca de 1.900 pessoas — um aumento superior a 115% na oferta de vagas.

O texto publicado enfatiza que a ampliação das terapias e do número de profissionais multidisciplinares previsto no edital busca enfrentar um cenário crítico registrado pelo Sistema Municipal de Regulação (IDS). Hoje, cerca de 3.600 usuários aguardam atendimento. Desses, após a realização da triagem, 2.038 seguem esperando o início das terapias. Esse período ultrapassa 365 dias e pode chegar a 500 dias em muitos casos. Os demais permanecem em fila para avaliação inicial de triagem.

Parabéns aos responsáveis pela iniciativa de aumentar o número de terapias! Mas é importante destacar que a medida não decorre da bondade dos administradores da cidade, mas da responsabilidade deles de cumprir a legislação em vigor.

Pelo menos quatro leis embasam a medida:

  • Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal nº 13.019/2014);
  • Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990);
  • Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei Berenice Piana — nº 12.764/2012);
  • Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

Com essa espécie de retratação, o blog autismoemfoco.com.br resgata seu principal objetivo: garantir leis mais claras, com menos “escapes jurídicos”. E o cumprimento delas, claro. A meta é diminuir o sofrimento e a insegurança de pais e familiares de autistas.

Isso vale para municípios, estados e União e, sobretudo, para planos de saúde que insistem em descumprir prescrição médica.

Os editores

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