Em recurso, o Ministério Público daquele estado sustentou que, uma vez comprovada a necessidade do tratamento por prescrição médica fundamentada, não cabe ao Poder Judiciário substituir a escolha do profissional de saúde que assiste o paciente.
Vamos lá. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, assegurou na Justiça o direito à saúde e à proteção integral de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMS) determinou que o Estado e o Município forneçam tratamento multidisciplinar pelo método Applied Behavior Analysis (ABA), conforme prescrição médica específica. A informação foi divulgada pelo próprio MPMS, em 23 de março.
Terapia essencial para garantir o desenvolvimento cognitivo e social na infância
A ação civil pública foi movida para garantir que duas crianças diagnosticadas com TEA tivessem acesso à terapia adequada, considerada essencial para o desenvolvimento cognitivo e social na infância.
Aplicação exata da técnica terapêutica prescrita
Sentença de primeira instância impôs limitações ao tratamento, mas a atuação do MPMS no Tribunal reformou a decisão e garantiu a aplicação da técnica terapêutica exata recomendada pelos especialistas que acompanham os menores.
No recurso, o MPMS sustentou que, uma vez comprovada a necessidade do tratamento por prescrição médica fundamentada, não cabe ao Poder Judiciário nem a órgãos auxiliares, como o Núcleo de Apoio Técnico (NAT), substituir a escolha do profissional de saúde que assiste o paciente.
O promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki destacou:
“O método ABA possui amplo reconhecimento científico e não pode ser considerado experimental ou facultativo quando se trata de intervenção precoce em casos de autismo.”
Ao analisar o pleito, o TJMS reafirmou teses fundamentais defendidas pela promotoria, no sentido de que o parecer do NAT é um elemento auxiliar e não vinculante, não podendo se sobrepor à indicação do médico que avaliou individualmente as crianças.
Com base no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a saúde de crianças e adolescentes deve ser tratada com prioridade absoluta.
Além disso, o Tribunal manteve a responsabilidade solidária entre Estado e Município, garantindo que os entes federativos se coordenem para o fornecimento imediato das terapias.
Com informações do MPMS.
Imagem meramente ilustrativa/Divulgação MPMS




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