Exemplo são as ações civis públicas exitosas ajuizadas pelo órgão alagoano que garantiram, em segundo grau, a cobertura integral, por parte de planos de saúde privados, das prescrições médicas a crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo terapias ABA em ambiente natural, escolas e domicílios.
O coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública de Alagoas, Othoniel Pinheiro (foto de abertura), tomou a dianteira e está recomendando a defensores de todos os estados brasileiros que adotem medidas semelhantes, com vistas a garantir, principalmente, as terapias “prescritas pelos médicos dos pacientes com TEA, inclusive em ambiente natural, em escolas e em domicílios”.
Crescimento alarmante de ações individuais
O representante da Defensoria alagoana acrescenta que, nos últimos dois anos, foi verificado, somente no segundo grau naquele estado, um crescimento da demanda por ações individuais da ordem de 900%, percentual considerado por ele “alarmante”.
Solução
Pinheiro apontou como solução o ajuizamento de ação civil pública contra cinco planos de saúde privados em Alagoas, visando assegurar que pessoas com TEA tenham acesso integral às terapias prescritas por seus médicos, sem limitação de sessões e independentemente de constarem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em Porto Alegre (RS), o descredenciamento de uma clínica por parte de uma operadora de planos de saúde já está mobilizando a Defensoria Pública.
Decisão judicial
Pinheiro falou com exclusividade ao blog Autismo em Foco. A iniciativa de recorrer às ACP’s ocorre após decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que garantiu a beneficiários com TEA do Hapvida acesso integral às terapias prescritas, sem limitação de sessões, “ainda que fora do rol da ANS”.
Uma nova ação busca estender esse entendimento às demais operadoras que atuam no estado de Alagoas, entre elas Amil, Bradesco Saúde, Cassi, Smile e Geap.
Limitações podem configurar falha na prestação do serviço
A defensora pública Norma Suely Negrão destaca que a limitação indevida de sessões, a negativa de cobertura sem justificativa técnica ou a oferta de rede incompatível com a prescrição médica podem configurar falha na prestação do serviço e violação ao Código de Defesa do Consumidor:
“Além de gerar insegurança e desigualdade entre beneficiários que se encontram na mesma situação, as negativas sobrecarregam o Poder Judiciário. A ação coletiva, nesse contexto, é apresentada como instrumento para racionalizar o trabalho judicial, garantir isonomia e assegurar uma solução uniforme para os usuários que enfrentam a mesma controvérsia.”
Entre as terapias garantidas pela ação civil pública estão equoterapia, hidroterapia, musicoterapia, método ABA, psicomotricidade, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia, nutrição, integração sensorial e natação terapêutica.
A ação foi proposta pelo defensor público-geral, Fabrício Leão Souto, pelo coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva, defensor público Othoniel Pinheiro Neto, e pela coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor, defensora pública Norma Suely Negrão.
Caso de Porto Alegre
Em janeiro, a Unimed Porto Alegre comunicou o descredenciamento de uma clinica de atendimento a crianças e adolescentes diagnosticadas com TEA. O fim da cobertura de atendentes terapêuticos em ambiente natural (escolas e domicílio) já foi anunciado pela operadora, causando apreensão e desespero a cerca de 50 famílias de pacientes que procuraram a Defensoria Pública gaúcha e o deputado estadual Leonel Radde, presidente da Comissão e Segurança da Assembleia Legislativa.
O parlamentar gaúcho anunciou que requereu a atuação da Defensoria Pública para “representar famílias de crianças e adolescentes autistas prejudicadas com a decisão da operadora”. Além disso, há ações individuais na Justiça, visando restabelecer os atendimentos a fim de evitar prejuízos no desenvolvimento neurológico dos pacientes, principalmente com o rompimento do vínculo entre terapeutas e crianças e adolescentes atendidos.
Foto – Ascom Defensoria/AL.




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